Os direitos da personalidade, novo grupo de direitos protegidos pelo Código Civil de 2002, compreendem a proteção as esferas física (envolve o direito ao corpo), psíquica (diz respeito à intimidade e privacidade) e moral, abordando o direito a honra e ao nome. Estes direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o portador, por vontade sua, exercer quaisquer limites a seu exercício, ressalvados os casos previstos na lei. Por se tratarem de desdobramentos do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, estes direitos e suas respectivas lesões são devidamente elencados nos artigos do Código Civil. Entretanto, ante a complexidade das relações e para efetiva defesa destes direitos, qualquer lesão a direito da personalidade, ainda que não especificada em lei, poderá ser combatida, devido a uma cláusula geral de tutela dos direitos da personalidade, constante do Código Civil.
Fonte: Código Civil, Art. 11 e 12.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.