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Direito do Trabalho

Idoso tem prioridade processual na Justiça do Trabalho

Conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o disposto no Estatuto do Idoso, é assegurado a todas as pessoas que tenham mais de 60 anos o direito à prioridade na tramitação do seu processo.
Para que obtenha essa garantia é necessário que o reclamante, diretamente ou por intermédio de seu advogado, quando for o caso, faça o requerimento formal deste direito ao juiz do Trabalho, ou ainda ao juiz ou Ministro relator de seu processo em qualquer instância da Justiça do Trabalho.

Fonte: Lei nº. 10.741/03 - Art. 71 e ATO.GDGCJ.GP.Nº. 484/2003 do Tribunal Superior do Trabalho
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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