JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito de Família

Entenda a investigação de paternidade

Quando o pai nega a paternidade, não aceita registrar o filho e sequer ajuda no seu sustento, a mãe deve promover uma ação de Investigação de Paternidade. A meta dessa ação é provar a paternidade, considerando as declarações da mãe de que mantinha relações sexuais apenas com o investigado quando do início de sua gravidez, do testemunho de pessoas que viam o casal em lugares públicos e, ainda, do exame de DNA. Na mesma ação poderá ser solicitada a pensão alimentícia e a anotação do nome do pai na certidão de nascimento da criança. Se o pai, porém, negar-se ao exame de DNA - e não há lei que o obrigue a isso - haverá presunção de que a mãe e as testemunhas alegam a verdade. E, com base na lei, poderá então o juiz, após minuciosa apreciação dos fatos, declarar o investigado como o pai da criança.

Fonte: Fonte: Lei 8560/92 - C/C-02 - Art.212, CPC- Art.332 - Súmula 301/STJ-22.11.04
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados