O ESTADO TAMBÉM PODE SER CONDENADO - O Estado de Minas Gerais recentemente foi condenado a indenizar uma cidadã que ficou presa por três meses, indevidamente, devido a um processo criminal arbitrário. Ao prender equivocadamente um indivíduo, o Estado atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral à pessoa, com reflexo em suas atividades profissionais e sociais. O valor da indenização dos danos morais foi estipulado em R$ 52.000,00, além de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, até que cesse sua incapacidade, a título de danos materiais. A condenação ao pagamento da pensão ocorreu pelo fato de ter ficado comprovado que, após a prisão injusta, a cidadã ficou abalada emocionalmente, dificultando a obtenção de um emprego.
Fonte: Art. 5º LXXV - art. 37 parágrafo 6º
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.