Qualquer atividade humana que possa alterar as condições ambientais está sujeita ao controle do Estado, exercido, nesse caso, através do licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental é o principal instrumento da política nacional do meio ambiente, sendo geralmente dividido em três etapas.
Inicialmente, são concedidas duas licenças preliminares: a Licença Prévia e a Licença de Instalação. Depois, a Licença de Operação, finalizando o processo.
Uma das exceções à regra ocorre em Minas Gerais, onde existe o Licenciamento Corretivo, permitindo que os empreendimentos instalados antes de 1981 tenham a oportunidade de se adequarem às exigências da legislação ambiental em vigor.
Fonte: Art. 225 CF/88, Art. 9º e 10º da Lei 6938/81, Decreto 99.274/ 90, Resolução CONAMA 237/ 97
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.