Há necessidade de testes para maior fixação do conteúdo.
Obs.: O artigo 267, do CPC (ATUALIZADO), substituiu "sem julgamento do mérito" por "sem resolução do mérito". Entretanto, no módulo estudado continua a forma antiga, exceto na fl. 24 em que houve uma transcrição.
Leonardo, favor analisar a fim de retificar.
Grata.