Sugiro a abordagem da ASTREINTES em decisão interlocutória: 1. como e quando promover sua execução (provisória ou após trânsito em julgado). 2. o prazo prescricional incidente. Espero ter contribuído. Obrigado. Reinaldo Figueiredo
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08/06/2010 17:14:55
O JurisWay está de parabéns. E de importante ajuda para as pessoas que precisam inicir no mundo jurídico.
Obrigado.
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03/05/2016 19:03:41
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05/05/2011 23:12:19
Conheci agora o JurisWay. Nesse primeiro contato achei interessante o modo singelo, direto e eficiente da parte do Curso do CPC que, por curiosidade, naveguei. Vou acrescentá-lo aos "meus favoritos" para uma visita com mais vagar.
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07/07/2009 09:25:37
Olá, gostei da nota,mas fico triste, pois o juiz reduzem sempre o valor da multa o que faz a festa do réu.
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24/07/2015 16:41:32
Curso muito prático para quem tem pouca disponibilidade de tempo. Parabéns à equipe.
Se quiser, identifique-se acima com email e senha para salvar este curso em seu histórico.
A astreinte (multa diária ou multa cominatória) tem como objetivo induzir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É, portanto, o meio imposto pelo juiz durante o processo de coagir o devedor (réu) a satisfazer a obrigação decorrente da decisão judicial.
Este curso aborda os aspectos mais relevantes deste instituto processual tão importante.