Esta modalidade securitária garante ao segurado ou beneficiário o recebimento de certa quantia, por ocasião de um sinistro previamente estipulado em relação a determinado indivíduo, que não precisa ser necessariamente o próprio segurado. Anteriormente conhecido como "seguro de vida", este instituto tem sido amplamente utilizado até os dias de hoje, motivo pelo qual seu tratamento no código civil é bastante extenso (art. 789 a 802).