No direito, por excelência, só cabe efetivamente indenização àquele que sofreu o dano. Independente de ser a responsabilidade contratual ou extracontratual, subjetiva ou objetiva, se ocorre um dano (que se entende pela lesão a um bem tutelado pelo direito), nasce a responsabilidade civil.
A caracterização do dano é essencial para a quantificação do mesmo, pois a fixação do valor da indenização baseia-se na espécie de dano ocorrido.