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Cursos > Direito Processual Civil > Marco Túlio

Medidas de Urgência - Parte III: Distinções entre Liminar e Antecipação

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaMuito embora ambos os institutos visem amparar o cidadão em face dos riscos inerentes à demora na prestação jurisdicional, conservam importantes diferenças de ordem prática. Saber identificar o momento de utilizar cada um pode significar economia processual e, conseqüentemente, de mais tempo para as partes. A tarefa, contudo, nem sempre é fácil. Tanto que o legislador acrescentou o parágrafo 7º ao art. 273 do CPC, dotando o magistrado de poder para atribuir efeitos cautelares a um pedido de antecipação, quando entender que tal procedimento será adequado aos fins almejados pela parte.


 
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