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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A suspensão do contrato de trabalho para a qualificação profissional

Autoriza o artigo 476-A da CLT que o contrato de trabalho poderá ser suspenso para fins de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional.

Neste caso, ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


 
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