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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Segurança e Medicina do Trabalho - Parte I

Nos termos do artigo 170 da CLT, as edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.

Nesse sentido, os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.


 
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