Muito se discute no ambiente acadêmico acerca da natureza jurídica dos princípios. Seriam eles meras diretrizes ou verdadeiras normas jurídicas? É corrente dominante o entendimento de que os princípios são verdadeiras normas jurídicas, caracterizadas pela generalidade e pela baixa densidade normativa. Em outras palavras, os princípios podem abarcar uma vasta gama de situações concretas, mas de forma genérica.
Registre-se que, de fato, os princípios constituem uma orientação, um norte, uma diretriz para aquele que exerce a função jurisdicional. Porém, sua função não se resume a isso, pois consiste, ao mesmo tempo, em uma limitação ao arbítrio do julgador. Atua, pois, como diretriz, mas também como norma.