O tipo penal pode ser definido como a descrição precisa de um comportamento humano que o ordenamento jurídico de um país busca coibir ou fomentar.
Por tipo básico entende-se a forma mais simples através da qual a lei penal descreve a conduta proibida. Desse tipo básico podem se originar outras previsões legais, os chamados tipos derivados. Tal fenômeno ocorre em decorrência do acréscimo de determinadas circunstâncias àquele tipo fundamental, que podem aumentar ou diminuir a pena originalmente prevista.