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Cursos > Direito Internacional Público > Lídia Salomão

O ingresso do estrangeiro no Brasil

Nenhum Estado soberano é obrigado a receber um estrangeiro em seu território, mesmo que seja de forma legal. Apesar desta prerrogativa, não se tem notícias de que Estados fechem suas portas para estrangeiros de forma aleatória.

No Brasil, em tempo de paz, é permitida a entrada, permanência e saída de estrangeiros, desde que os interesses nacionais estejam resguardados.


 
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