A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, consagrou em seu texto diversas garantias fundamentais que possuem caráter essencialmente processual. Aliás, se a CR/88 ficou conhecida como Constituição Cidadã, muito se deve a essas garantias processuais. Afinal, o processo, mais que um instrumento de resolução de conflitos, constitui um verdadeiro meio de materialização dos direitos fundamentais nos casos concretos.