O ordenamento jurídico brasileiro já há muito vem se preocupando com a proteção do consumidor. A Constituição Federal, por exemplo, que foi promulgada no ano de1988, prevê a defesa do consumidor como uma de suas cláusulas pétreas, dentre os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Como forma de regulamentar e conceder eficácia à previsão constitucional, em 1990 foi editado o Código de Defesa do Consumidor. Esse diploma legal trouxe várias disposições benéficas ao consumidor no âmbito da relação de consumo. Como exemplo dessas disposições, tem-se o prazo de três meses de garantia legal, a possibilidade de inversão do ônus da prova durante o processo, limites à propaganda enganosa ou abusiva, dentre outras.