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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte II

Inexistência ou nulidade da citação (art. 337, I do NCPC)

A citação, ou seja, é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado é convocado para integrar a relação processual, conforme descrito no art. 238 do NCPC (correlato art. 213 do CPC de 1973):

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.


 
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