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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição inicial e seus trâmites no Novo Código de Processo Civil - Parte I

Indeferimento da petição inicial

Nos termos do art. 320 do NCPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. O correlato deste artigo no Código de 1973 era o art. 283, não tendo sofrido nenhuma alteração.



Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

O juiz ao receber a petição inicial e verificar que a petição é omissa em relação aos requisitos indispensáveis do art. 319 e 320 do NCPC, ou apresente defeitos ou irregularidades que dificulte o julgamento do mérito, deverá determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, falando expressamente o que deverá ser corrigido ou completado.


 
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