A cláusula penal, ou multa contratual, é uma obrigação acessória, facultativa, que estipula condenação para uma ou ambas as partes signatárias do contrato, em caso de inadimplemento total ou parcial das prestações devidas.
Código Civil
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.