Um dos princípios mais elementares do direito contratual é justamente a boa-fé. Isso porque na análise de cada caso concreto, o que se pretende observar é se aquela respectiva relação jurídica traz vantagens para todos os envolvidos. Se assim o for, mesmo alterações radicais no decorrer da execução poderão ser discutidas e, na medida do possível, adaptadas para que todos saiam satisfeitos.