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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte VII

Retomemos nosso estudo sobre o extenso programa acerca das infrações administrativas ambientais, que neste caso é representado pelas infrações cometidas contra a flora.

Vale lembrar que de acordo com o Artigo 225, § 3º da CF/ 88, a pessoa física ou jurídica está sujeita, por ocasião do cometimento de atos tidos como infrações ambientais, a suportar sanções tanto na área criminal, quanto na área civil e administrativa isolada (se for o caso) e simultaneamente.

Logo, quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa arcará com o pagamento de multas de R$ 500,00 (quinhentos reais), por hectare ou fração.


 
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