A nomeação à autoria pode ocorrer em duas hipóteses que serão tratadas especificamente.
A primeira hipótese de nomeação à autoria é aquela em que o mero detentor, quando demandado em juízo em nome próprio, indica o real proprietário ou possuidor do bem sob litígio, para responder os termos da ação judicial que foi "equivocadamente" dirigida ao mesmo. Através da nomeação à autoria, o detentor tem a possibilidade de transferir a posição de réu para o real proprietário ou possuidor.