O artigo 927 do Código Civil dispõe que alguém que através da prática do ato ilícito causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O caput deste dispositivo conceitua o instituto da responsabilidade civil e o seu parágrafo único amplia a obrigação de reparação, pois muitas vezes o dever de reparação provém da lei ou do risco da atividade desenvolvida por alguém. Senão vejamos: