A carência não se confunde com o tempo de contribuição. Eles se diferenciam em vários aspectos, conforme demonstraremos mais adiante. Mas, primeiramente, vamos entender o período de carência.
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.