A aposentadoria Especial pode ser considerada como uma das modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição, e é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício.