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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A propaganda enganosa

O Código de Defesa do Consumidor tratou de conceituar a publicidade enganosa nos §§ 1º e 3º do art. 37, senão vejamos:

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


 
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