Além da independência e da autonomia, princípios que se traduzem como a não sujeição do MP às ordens, de quem quer que seja, o parquet também é regido pelos princípios da unidade (os membros do MP formam um todo unitário), da indivisibilidade (os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam) e do promotor natural (veda o promotor de exceção).
Quanto à função, tem-se que o Ministério Público, diante da Constituição Federal de 1988, aparece como verdadeiro defensor da sociedade. Afinal, na seara do direito penal, aparece como único titular da ação penal pública. No campo cível, foi erigido à categoria de paladino da moralidade e da legalidade, além de atuar como fiscal dos demais poderes.