"O Ministério Público, atualmente, não se encontra no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, constituindo-se, nos termos da própria definição constitucional, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado."
Esta Coordenadoria, porém, não coaduna com nenhum dos entendimentos propostos acima. Entendemos, da mesma forma que os Ministros Rodrigues Alckmin e Sepúlveda Pertence, que o posicionamento constitucional do MP é questão de somenos importância. Afinal, garantidas a independência e a autonomia do parquet, pouco importa se o mesmo pertence ao Poder Executivo ou configura uma espécie de quarto poder.