Como exemplo dessas peças de informação, tem-se as investigações das Comissões Parlamentares de inquérito; os procedimentos fiscais, que são iniciados por ato do juiz em casos que envolvem direito falimentar, em que há indícios da ocorrência de crime dessa mesma natureza; os inquéritos civis presididos pelo MP em que são constadas infrações de natureza penal.
O inquérito policial pode ser instaurado de duas formas: por portaria do delegado de polícia ou através de lavratura do auto de prisão em flagrante.