Nas palavras do Professor Tourinho Filho, "inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".
Como meio de elucidar ainda mais tal conceito vale transcrever aqui o conceito do eminente autor Julio Fabrinni Mirabbete: "Inquérito Policial é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da pratica de uma infração penal e de sua autoria.".
O inquérito policial é dispensável. O titular do direito de ação pode receber peças de informação que versem sobre os fatos e a autoria. Peças essas suficientes para formar o seu convencimento no sentido da propositura da ação penal sem que haja a necessidade de instauração daquele procedimento preliminar.