De qualquer forma, o Código de Processo Penal prevê um procedimento preliminar à ação penal, que se destina a formar o convencimento da parte no sentido de propor ou não a queixa-crime ou denúncia. O inquérito consiste em uma coleta de provas, destinadas ao titular do direito de ação.
O inquérito é um conjunto de atos preliminares que se destinam a apurar a ocorrência de um determinado fato e a sua respectiva autoria. É um procedimento que precede a eventual propositura de uma ação penal.