No campo jurídico, a redação dada pela Constituição Federal aos artigos 129, que trata das funções institucionais do Ministério Público, e 144, que versa sobre as atribuições da polícia, podem gerar interpretações distintas. Todavia, algumas nos parecem mais ponderadas que outras.
O estudo que será desenvolvido por essa Coordenadoria terá, como objetivo derradeiro, apresentar os mais importantes argumentos que cada uma das correntes formadas ao redor do tema utiliza como base de sua posição. Em seguida, buscar-se-á rechaçar vários desses argumentos, tanto daqueles que defendem a legitimidade do Ministério Público na realização de investigações criminais, quanto daqueles que entendem que esse tipo de procedimento é de competência exclusiva das polícias judiciárias. Dessa forma, a Coordenadoria entende ser possível chegar a uma conclusão acertada a respeito desse tema recheado de controvérsias.