Vejamos então o conceito de prova ilícita. A prova ilícita seria toda e qualquer prova produzida em detrimento de uma norma jurídica, de cunho penal ou não. É importante ressaltar que a regra, no direito brasileiro, é a da liberdade de produção das provas. Assim, a proibição das provas que contrariam o ordenamento jurídico é uma exceção àquela regra.
O Código de Processo Penal, em seus artigos 155 e seguintes, prevê e regula a produção de um rol exemplificativo de provas. Afinal, esse rol não possui a pretensão de exaurir a matéria probatória, já que quaisquer outros meio lícitos de prova não previstos naqueles artigos são plenamente válidos.
Pois bem, viu-se, então, que o ordenamento jurídico brasileiro veda a produção de provas ilícitas. Viu-se, também, que os juristas que se opõem às investigações criminais realizadas diretamente pelo Ministério Público afirmam que essas são ilegais, já que não existe previsão constitucional para tanto.