O último modelo é aquele onde a polícia judiciária é encarregada de realizar o procedimento preliminar que instruí a ação penal, ou seja, é ela a titular exclusiva do inquérito, então chamado inquérito policial.
Dentro desse modelo, a polícia judiciária atua depois que o fato criminoso já aconteceu. É uma polícia técnico científica que, sob o comando de um delegado nomeado após enfrentar concurso público, visa apurar a infração penal, desempenhando uma função repressiva dos atos criminosos. A polícia judiciária, inclusive, é assim chamada porque sua atuação serve de subsídio para a instauração da ação penal.
Para muitos, seria esse o modelo adotado no Brasil.
Apenas em tese, já que é exatamente sobre esse tema que recaem as divergências de que trata esse trabalho. Afinal, a partir do texto constitucional, mormente dos já citados artigos 129 e 144, surgem duas interpretações distintas.