Como o inquérito policial constitui um procedimento preliminar preparatório da ação penal, não há, ainda, que se falar em partes do processo. Como ainda não existe ação, mas procedimento, existe apenas um indiciado, ou seja, alguém apontado como possível autor de uma infração penal.
O inquérito policial, como já foi salientado, se destina a averiguar a prática e a autoria de uma infração penal. Ao redor do planeta, são adotados basicamente três modelos diferentes a respeito da maneira como serão conduzidas essas investigações criminais.
O primeiro deles é chamado de Juizado de Instrução. É o modelo atualmente adotado na França. Em tal modelo, a polícia é um verdadeiro órgão auxiliar de um juiz que coordena a instrução. Esse juiz é chamado de juiz de instrução.