O desenvolvimento do inquérito policial ocorre de acordo com os ditames do artigo 6° do Código Processo Penal, que estabelece que, ao tomar conhecimento da infração, a autoridade policial deverá:
- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
- Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
- Ouvir o ofendido
- Ouvir o indiciado, como observância, no que for cabível, do disposto no CPP a respeito do interrogatório judicial, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenha ouvido a leitura.