b) arbitragem
Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 114 da Constituição Federal, frustrada a negociação coletiva faculta-se às partes a eleição de árbitros para a solução do conflito.
A arbitragem ocorre quando as partes elegem um árbitro para solucionar o conflito em questão, ou seja, uma pessoa estranha às partes e ao conflito é investida no poder de decidir a questão.