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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 01

b) arbitragem

Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 114 da Constituição Federal, frustrada a negociação coletiva faculta-se às partes a eleição de árbitros para a solução do conflito.

A arbitragem ocorre quando as partes elegem um árbitro para solucionar o conflito em questão, ou seja, uma pessoa estranha às partes e ao conflito é investida no poder de decidir a questão.




 
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