Também é importante considerar que o principal objetivo dos conflitos coletivos é a criação, modificação e a interpretação de normas jurídicas, enquanto nos individuais o que se objetiva é a aplicação ao caso concreto de uma norma preexistente.
Como se pode notar, tanto no que se refere às partes envolvidas, quanto aos objetivos e interesses defendidos, os conflitos coletivos são completamente diferentes dos conflitos individuais.