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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

Dissídios Coletivos - 01

c) originários, ocorrem quando não há em vigor normas e condições especiais de trabalho decretadas por sentença normativa ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelece o artigo 867 da CLT.

d) de greve, instaurado em caso de paralisação do trabalho decorrente de greve dos trabalhadores.


 
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Dissídios Coletivos - 01

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