1.3- Classificação dos dissídios coletivos
Os dissídios coletivos podem ser divididos em dissídios coletivos de natureza econômica ou de interesse e dissídio coletivo de natureza jurídica ou de direito.
Os dissídios coletivos econômicos ou de interesse são aqueles em que os empregados reivindicam melhores condições de trabalho, sobretudo, no que concerne à melhora de seus salários. Estes dissídios objetivam a criação ou alteração de normas jurídicas, criando, modificando ou extinguindo uma situação de trabalho.