Aqui será decidida a forma na qual os consorciados irão se organizar. Uma vez devidamente constituído, o consórcio precisará especificar os bens a serem adquiridos, o valor e a quantidade de parcelas a serem pagas, forma de contemplação (sorteio ou lance), estipulação de seguro de vida e/ou quebra de garantia, bem como quaisquer condições contratuais que entenderem necessárias (restituição em caso de desistência, conseqüências de inadimplência, etc).