Quando o objeto do consorcio consistir em propriedades imobiliárias a decisão sobre pagamento de seguro por quebra de garantia caberá apenas à administradora. Além disso, o consorciado terá a prerrogativa de utilizar seu fundo de garantia nos lances dados em assembléia, dentro dos termos previstos pela Caixa Econômica Federal para tal hipótese, bem como o contrato de consórcio.