No consórcio a incumbência de arcar com os custos é partilhada pelos consorciados, de modo que o não pagamento de um implica no prejuízo do outro. Tendo em vista este quadro, a circunstância do inadimplemento traz algumas conseqüências específicas, tais como a impossibilidade de participar do sorteio/lance, pagamento de multa e juros, perda do bem caso já esteja em sua posse (desde que não hajam outras garantias executáveis), exclusão do consórcio nos termos previstos contratualmente (geralmente o atraso de duas parcelas já acarreta exclusão), dentre outros.