É de se perguntar por que contratar um seguro de vida em financiamentos para aquisição de um carro, por exemplo. A razão é bem simples: como o direito ao bem só será garantido se adimplida integralmente as contraprestações devidas pelo consorciado, em caso de falecimento deste, seus sucessores apenas farão jus ao aludido bem se honrarem o compromisso pendente. Como os bens adquiridos geralmente possuem valor considerável, pode ser interessante resguardar a garantia de recebimento do valor investido.