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Cursos > Direito de Trânsito > Marco Túlio

Infrações de trânsito - Parte III - Redigindo a peça de defesa

Stick - Mão no peito, direita no alto
A defesa prévia poderá ser feita pelo próprio condutor nas Juntas de Recurso (JARIs) após o recebimento da notificação e nos recursos para o CETRAN / CONTRAN, ao passo que as ações de nulidade de ato administrativo propostas judicialmente deverão ser assinadas por advogado. Importante frisar que todo recurso administrativo é gratuito, ainda que caso a defesa prévia seja indeferida a multa deva ser paga antes de se propor novo recurso ou ação judicial.


 
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