A defesa prévia poderá ser feita pelo próprio condutor nas Juntas de Recurso (JARIs) após o recebimento da notificação e nos recursos para o CETRAN / CONTRAN, ao passo que as ações de nulidade de ato administrativo propostas judicialmente deverão ser assinadas por advogado. Importante frisar que todo recurso administrativo é gratuito, ainda que caso a defesa prévia seja indeferida a multa deva ser paga antes de se propor novo recurso ou ação judicial.