A elaboração de um auto de infração de trânsito pelo poder público é similar ao trâmite de outras autuações. Ao interessado caberá sempre apresentar uma defesa dentro do prazo assinalado pela lei para evitar eventuais equívocos ou abusos por parte do órgão fiscalizador. Os órgãos de trânsito de grandes centros costumam disponibilizar um formulário de defesa em suas sedes ou pela internet. O interessado poderá retirar um modelo e dirigir seus argumentos ao órgão julgador de sua região.