Ora, nesse caso os prazos processuais correrão independentemente de intimação, ou seja, não será exercido o contraditório em virtude da inércia do próprio réu.
Contudo, de acordo com o parágrafo único do art. 322, mesmo que o réu seja revel, este fato não o impedirá de comparecer ao processo em qualquer fase, mas receberá o mesmo no estado que se encontrar.