Dessa forma, ainda que o réu seja considerado revel, não pode o autor alterar o pedido ou causa de pedir.
Tal alteração, sem anuência ou concordância do réu, somente será permitida caso o autor promova nova citação, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias conforme determina o art. 320, segunda parte do CPC. Nessa hipótese, a revelia, antes constatada, perde temporariamente seus efeitos em função da nova citação.