AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CARTÃO DE CRÉDITO - VENDAS - LOJA VIRTUAL - CDC - COMPRA CONTESTADA - REDE - AMBIENTE SEGURO - ESTORNO DE VALORES. 1. Deve ser considerada consumidora a micro empresa praticante de atos de comércio via internet (...) 2. O estabelecimento comercial que realiza suas vendas pela Internet, mediante a utilização de sistema fornecido e gerenciado por determinada rede, a qual, além de garantir a existência de uma operação segura, é a única responsável pela avaliação e aprovação da operação mercantil a ser consumada, não pode ser penalizado por fraudes que o próprio sistema não conseguiu evitar, mesmo porque a loja virtual, consoante comum conhecimento, não tem qualquer contato com o cartão utilizado, tampouco com o seu titular ou portador. (TJMG, A.C. nº 1.0024.06.996622-4/001(1) - Rel.: Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes. j. 27/04/2007)